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1241366 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Instrução: A questão refere-se ao texto abaixo.

Houve um tempo em que a sorte dos acusados de crimes dependia, entre outros fatores, de sua resistência física. Submetidos a terríveis provas e duelos, declarava-se a absolvição daqueles que se saíam vencedores em tais embates, certamente ungidos com a proteção divina somente outorgada aos inocentes. Nessa época, um só órgão desempenhava as funções de acusar, de defender e de julgar; e de semelhante modelo não poderia resultar senão esta perversa consequência: com o processo, não se pretendia alcançar a verdade, para condenar os culpados e absolver os inocentes, mas apenas extrair a confissão dos acusados, para cujo êxito era empregada, em larga escala, a tortura.

Hoje, seguramente pode-se dizer que vivemos sob a égide de sistema mais justo: se "fulano", "beltrano" ou "sicrano" é suspeito de crime, não basta que a polícia, na fase do inquérito, o considere culpado; não é tampouco suficiente que o Ministério Público venha a acusá-lo formalmente do delito; é indispensável que, por sentença definitiva, o juiz o reconheça como tal, após o curso de um processo em que lhe sejam garantidas amplas possibilidades de contraditar as afirmações do órgão acusador. Assim estabelece nossa ordem jurídica, e assim gostaríamos que fosse, caso na "pele" do acusado figurasse qualquer de nós.

No entanto, quando a imprensa traz à tona crime brutal que nos choca a todos, em não raras vezes somos levados a equívoco lógico que põe abaixo essa equação: do justificável desejo de que sobre o criminoso recaiam as penas da lei, passamos a imaginar que disso siga, como inferência imediata, a conclusão de que o respectivo culpado seja necessariamente aquele a quem se imputa o delito. Ignora-se que, à diferença de momentos históricos precedentes, o processo já não serve para "encontrar", a qualquer preço, um culpado: interessa-lhe tanto a punição do autor do crime, quanto a absolvição de quem, acusado, não o praticou.

Adaptado de: < http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ artigos.asp?cod =483JDBO01 >. Acesso em: 15 mar. 2009.

Considere as seguintes afirmações sobre a estruturação do texto.

I - O objetivo do primeiro parágrafo é fornecer breve descrição de práticas usadas no passado no Brasil para a obtenção da confissão de acusados de crime.

lI - O segundo parágrafo introduz o tema principal do texto, ou seja, as razões pelas quais o autor considera que a prática acusatória é mais justa hoje do que em outros tempos.

III - O terceiro parágrafo adverte-nos sobre a influência negativa que a imprensa pode exercer na formação prematura de juízos categóricos em relação ao acusado.

Quais estão de acordo com o texto?

 

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