Segundo a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, considera-se trânsito a:
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Utilização de veículos isolados, mas não em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação.
Utilização das vias somente por pessoas e veículos, conduzidos ou não, para fins de circulação.
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados conduzidos para fins de circulação, mas não para fins de estacionamento e operação de carga ou descarga.
A NR -15 – atividades de transporte e operações insalubres.
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