Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Novo Hamburgo-RS
De acordo com a Lei Estadual nº 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, para a imposição e a gradação da penalidade ambiental de multa, a autoridade competente observará a situação econômica do infrator, reduzindo seus valores nos casos em que for verificada situação de vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, entre as condições que podem caracterizar uma situação de vulnerabilidade econômica, estão:
I. Possuir ou ocupar empreendimento ou estabelecimento rural afetado pela infração com área total inferior a 4 módulos fiscais definidos na legislação em vigor.
II. Possuir renda familiar monetária bruta anual inferior a 12 vezes o piso salarial definido pela legislação estadual, excluídos os benefícios recebidos do Sistema Público de Seguridade Social.
III. Obtiver sua renda familiar predominantemente da atividade econômica relacionada à infração.
IV. Destinar sua produção vinculada à infração predominantemente para a subsistência do núcleo familiar.
Quais estão corretas?