O Decreto nº 3.048 de 1999 da Previdência Social que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências determina no Art. 2º que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá à seguinte diretriz:
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