Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IESES
Orgão: CREA-SC
A NR-9 (NR-9), conforme texto dado pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No item 9.1.5.2 dessa norma, são considerados agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Neste sentido, é licito afirmar que os fumos são: