Considerando as disposições da Lei nº 12.378/2010, assinale a alternativa INCORRETA.
Para uso do título de arquiteto e urbanista, e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
O registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal o habilita a atuar no ente federativo no qual realizou o registro, sendo obrigatória a obtenção de novo registro para atuação em outro estado.
Capacidade civil e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público, são requisitos para o registro no CAU.
A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Podem obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.