Constitui infração ética do cirurgião-dentista:
Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, em caso de urgência ou emergência.
Delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições não exclusivas da profissão de cirurgião-dentista.
Executar procedimentos como técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, dentro daqueles discriminados na lei que regulamenta a profissão e nas resoluções do Conselho Federal.
Deixar de atender paciente que procura cuidado profissional em caso de urgência, mesmo quando haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
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