Maria Augusta, servidora investida no cargo de
Técnica em Assuntos Educacionais da UFRJ, após
5 (cinco) anos de efetivo exercício, respondeu, pela
primeira vez, a processo administrativo disciplinar
por ter recusado fé a documentos públicos. Após a
conclusão do referido processo, foi aplicada a pena
de demissão à servidora. De acordo com a Lei nº
8.112/1990, a pena aplicada a Maria Augusta:
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