Segundo a NR20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de risco das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. Com isso, as análises de risco devem ser revisadas: