Em relação ao regime de prova para fins de cômputo do tempo de contribuição, analise as proposições numeradas abaixo.
I. O tempo de contribuição para fins previdenciários deverá ser provado por meio de documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados.
II. Será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de contribuição em qualquer situação, independentemente da apresentação de documentos.
III. A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social valem para todos os efeitos como prova de tempo de contribuição.
IV. Se a apresentação de documentos não atender ao cumprimento das informações necessárias para a demonstração do tempo de contribuição, a prova não poderá ser complementada mediante justificação administrativa.
São verdadeiras as proposições