No primeiro quadrimestre de 2022, o Poder Executivo de
certo município teve despesas com pessoal em montante
equivalente a 57% da receita corrente líquida municipal. Nos dois
quadrimestres seguintes do mesmo ano, o referido poder teve
despesas com pessoal equivalentes a 55% da receita corrente
líquida municipal. No citado ano, houve crescimento econômico
superior a 1% do PIB municipal, não houve nenhuma calamidade
pública reconhecida que atingisse o município nem redução real
da receita do município, em comparação a 2021.
O Poder Executivo do município não ficaria vedado de receber transferências voluntárias a partir de 2023 para a área de educação, ainda que as despesas com pessoal permanecessem no mesmo percentual.