Se ocorrer a revelia,
o autor poderá demandar declaração incidente, promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 5 dias.
o autor não poderá, sem promover nova citação do réu, alterar o pedido, mas poderá alterar a causa de pedir.
o réu não poderá intervir no processo, salvo para interpor recurso da sentença que lhe for desfavorável.
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, qualquer que seja o direito sobre o qual versar o litígio.
contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de publicação, a partir de cada ato decisório.
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