Dentre os deveres do servidor público previstos na Lei nº 8.112/90, NÃO se inclui:
tratar com urbanidade as pessoas.
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
comunicar formalmente à chefia imediata sobre o término de suas férias, no primeiro dia de retorno às atividades.
levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
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