A decisão coordenada, prevista na Lei n.º 9.784/1999, é entendida possível quando, no âmbito da Administração Pública Federal, a decisão administrativa exige a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. Nesse sentido, analise as partes que seguem: a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida (1ª parte), obedecendo a princípios como o da transparência e da legalidade (2ª parte), sendo facultativa a observância da eficiência no âmbito federal pela robustez do aparato público (3ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar:
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