No que concerne ao regime previdenciário aplicável, conforme as disposições constitucionais pertinentes, tem-se que:
empregados públicos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social.
os empregados públicos e temporários podem ingressar no Regime Próprio de Previdência Social do ente empregador, bem como no Regime de Previdência Complementar, em ambos os casos como contribuintes facultativos.
ocupantes de cargo público sob regime estatutário e empregados públicos sujeitam-se ao Regime Próprio de Previdência instituído pelo respectivo ente federativo, quando houver.
apenas detentores de mandato eletivo e temporários sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social, sendo os servidores públicos em geral, incluindo empregados públicos, sujeitos a Regime Próprio de Previdência Social,
o Regime de Previdência Complementar somente é aplicável aos temporários e ocupantes de cargos de livre provimento, eis que não abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
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