- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O Prefeito de um Município, no último trimestre de seu mandato, expede ato que acarreta o aumento de despesas com pessoal nesse Município. De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, esse ato será