Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, pela Administração ou pelo acordo em as partes. De acordo com essa lei, em casos de acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, um percentual máximo correspondente a