De acordo com a NORMAM-401 /DPC, que estabelece procedimentos administrativos adotados pela Autoridade Marítima em casos de lançamentos de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, compete à Diretoria de Portos e Costas, como Representante da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente, a elaboração do Laudo Técnico Ambiental (LTA) em até:
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