De acordo com a Lei 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, adotando-se procedimento licitatório, sob a modalidade
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Analista de Controle Externo - Procuradoria
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