No artigo 5º da Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e operação
No artigo 5º da Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e operação