ACÓRDÃO T. C. n.º XXXX/AA
EMENTA: Ilegal o ato de aposentadoria de funcionário público, por omitir vantagens a que ele fez jus.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. n.º YYY-B, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da 2.a Câmara do Tribunal de Contas do estado, nos termos do voto do relator, que integra a presente decisão.
Considerando que o servidor fez jus à estabilidade financeira, seja com base na Lei n.º 9.892/1986, seja com base na Lei Complementar n.º 3/1990, por haver exercido a função gratificada por mais de 5 anos, sem interrupção;
(...)
Remeta-se o processo à Repartição competente, para cumprimento desta decisão.
Recife, 30 de dezembro de 19XX
(assinaturas)
Julgue o item que se segue, a respeito do fragmento acima, retirado e adaptado de um documento oficial do TCE/PE.
Depreende-se do texto que a estabilidade financeira do servidor está amparada em duas leis diferentes.