De acordo com o respectivo código de ética, é vedado ao servidor público
abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que ele observe as formalidades legais e não cometa violação à lei.
resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter favores, benesses ou vantagens em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas.
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público estadual.
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