250607
Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Nossa Senhora do Socorro-SE
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O uso de bens públicos de forma privativa encontra-se condicionada à expedição de atos
administrativos específicos.
Acerca desses atos, no que tange à predominância do interesse público, considere as seguintes afirmativas:
I. Autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.
II. Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a administração consente que certa pessoa utilize privativamente o bem público, atendendo ao mesmo tempo o interesse público e privado.
III. Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.
Acerca desses atos, no que tange à predominância do interesse público, considere as seguintes afirmativas:
I. Autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.
II. Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a administração consente que certa pessoa utilize privativamente o bem público, atendendo ao mesmo tempo o interesse público e privado.
III. Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.