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2415453 Ano: 2011
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UFES
Orgão: UFES
De acordo com a NR23 – Proteção contra Incêndios - deve ser adotada, para efeito de facilidade na aplicação das disposições da própria NR, a seguinte classificação de fogo:
Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
Neste sentido, a extinção de fogo por meio de água NUNCA será empregada:
 

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