Magna Concursos
953643 Ano: 2002
Disciplina: Economia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O poder regulamentar dos decretos de programação orçamentária para o exercício de 2002 se apóia nos art.s 8.º e 9.º da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF — e nos dispositivos da LDO para 2002. Tais dispositivos impõem à execução orçamentária a obrigatoriedade de observar a necessidade de cumprimento da meta de resultado primário (receita menos despesa, antes dos juros) prevista na LDO no valor de R$ 36,7 bilhões para 2002 (R$ 29,2 bilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade, mais R$ 7,5 bilhões no orçamento das estatais). Com base nesses mandamentos, o Poder Executivo editou o Decreto n.º 4.120, de 7/2/2002, posteriormente alterado. O citado decreto, desconsideradas as alterações posteriores, apresentava determinadas características. Acerca dessas características, julgue o item seguinte.

As receitas incluídas pelo Congresso Nacional por ocasião da aprovação da lei orçamentária anual não se comprovaram fidedignas, sendo reestimadas no decreto de contingenciamento.

 

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