Ocorrendo impedimento, concomitantemente, do Presidente e do Vice-Presidente da República
ou, no caso de vacância de ambos os cargos, convocar-se-á eleição direta para noventa dias
depois da última vaga, se esta ocorrer antes de iniciar os dois últimos anos de mandato
presidencial. Contudo, se a última vaga se der nos últimos dois anos: