Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual, cabe ao empregador:
I. Ditar as normas para sua confecção.
II. Exigir o seu uso.
III. Adquirir o equipamento adequado para cada atividade.
IV. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
V. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.