Segundo a RDC nº 15, de 15 de março de 2012, é obrigatório o uso de identificação nas embalagens dos produtos para saúde submetidos à esterilização. A Resolução recomenda que a identificação deve ser legível e disposta nas embalagens durante todo seu processamento. São considerados itens que devem fazer parte da rotulagem dos produtos processados, EXCETO: