Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: UFGD
Orgão: UFGD
A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências, afirma em seu artigo 1º:
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DOS INCENTIVOS AO DESPORTO Art. 1º. A partir do ano-calendário de 2007 e até o anocalendário de 2022, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11438compilado.htm>. Acesso em: 25 mai. 2018. |
É correto afirmar que os recursos oriundos desta Lei podem atender: