699218
Ano: 2018
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: ARSESP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: ARSESP
De acordo com a Resolução ANP nº 685, as quantias máximas de CO2
na base molar admissível no biometano
proveniente de produtos e resíduos agrossilvopastoris e
comerciais e no biometano proveniente de aterros e estações de tratamento de esgotos são, respectivamente: