Pode-se afirmar, com relação ao Sistema de Administração e Controle de Bens Imóveis, que:
consideram-se imóveis sob administração policial- militar somente os próprios do Estado incorporados ao patrimônio público por compra e adjudicação.
a 4.a EM/PM é o Órgão Técnico do Sistema de Administração e Controle de Bens Imóveis.
as OPM que possuam dentro de sua estrutura uma Unidade Gestora Executora (UGE) integrada à Unidade Orçamentária (UO) PM são Órgãos Setoriais do Sistema.
os projetos na área de imóveis, que busquem recursos de convênios com outras Secretarias ou Órgãos do Estado, serão encaminhados à Diretoria de Logística, objetivando complementação da instrução e controle.
o Órgão Setorial de Logística na Unidade Orçamentária PM é a Diretoria de Logística.
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