O órgão de classe competente para receber denúncias de infrações éticas cometidas por qualquer elemento da equipe de enfermagem é:
I. Conselho Regional de Enfermagem.
II. Associação Brasileira de Enfermagem.
III. Conselho Federal de Enfermagem.
IV. Sindicato dos Enfermeiros.
II. Associação Brasileira de Enfermagem.
III. Conselho Federal de Enfermagem.
IV. Sindicato dos Enfermeiros.