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3385570 Ano: 2024
Disciplina: Pedagogia
Banca: UFPI
Orgão: UFPI

O Artigo 10, da Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018, determina: “Em cada instituição de ensino superior, a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica, que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais” (Brasil, 2018, p. 3). O Artigo 11, da Resolução supracitada define os aspectos que a autoavaliação da extensão deve incluir. Sobre esses aspectos que devem subsidiar a autoavaliação da extensão, assinale V para os itens que contêm um desses aspectos e F para os itens cujos aspectos NÃO se referem à autoavaliação da extensão. Em seguida, marque a opção CORRETA.

( ) A identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular.

( ) A contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógico dos Cursos.

( ) A demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

( ) A garantia de que os estudantes participaram das atividades de extensão no próprio curso.

( ) A qualidade da orientação aos estudantes realizada pelos docentes que desenvolvem atividades de extensão nos cursos de graduação.

 

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