Nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PA, que regulam o controle de qualidade para auditores, encontram-se algumas definições de termos (significados atribuídos) nelas empregados como seguem:
Sócio encarregado do trabalho: é o sócio ou outra pessoa na firma responsável pelo trabalho e sua execução, e pelo relatório que é emitido em nome da firma. Quando necessário, é quem tem a autoridade apropriada conferida pelo Sistema CFC/CRC e quando requerido pelo regulador. Os termos sócio encarregado do trabalho, sócio e firma devem ser lidos como os equivalentes aplicados para o setor público.
Revisor de controle de qualidade do trabalho: é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas; nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e adequadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.
Monitoramento: é o processo que consiste na contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo a inspeção periódica de uma seleção de trabalhos concluídos, projetados para fornecer à firma segurança razoável de que seu sistema de controle de qualidade está operando de maneira efetiva.
Equipe de trabalho: os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede.
Firma: é a empresa do profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.
Dentre as definições apresentadas acima, não corresponde com as Normas Brasileiras de Contabilidade a definição de
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista de Controle Interno
50 Questões
Auditor-Fiscal
50 Questões