- Lei 12.288/2010: Estatuto da Igualdade RacialDisposições Preliminares (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.288/2010)
De acordo com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Social, considera-se como desigualdade de gênero e raça:
De acordo com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Social, considera-se como desigualdade de gênero e raça: