O Ministério da Educação tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. As ações de assistência serão executadas por instituições de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente. No Art. 4º, parágrafo único, do Decreto 7.234/2010, as ações de assistência estudantil devem considerar