Texto 5
Em sucessivos relatórios do ministro da Fazenda em meados da década de 1880, aludia-se ao fato de várias assembleias provinciais estabelecerem impostos sobre a exportação, uma parte da receita dos quais podiam reter, e também sobre a importação, o que era expressamente vedado pela Constituição. Sob pressão de associações comerciais e dos delegados regionais da Fazenda, diversas assembleias foram forçadas a votar a supressão desses impostos. O Visconde Paranaguá, em seu relatório para 1883, informava que apenas Pernambuco, Bahia e Maranhão ainda resistiam. A questão da repartição dos impostos e das competências de cada ente federativo parece, portanto, mais antiga que a própria República.
Gustavo H. B. Franco (organização, introdução e comentários). A economia em Machado de Assis: o olhar oblíquo do acionista. Rio de Janeiro: Zahar, 2007, p. 59 (com adaptações).
Texto 6
Impostos inconstitucionais...
Ontem, ao voltar uma esquina, dei com os impostos inconstitucionais de Pernambuco. Conheceram-me logo, eu é que, ou por falta de vista, ou porque realmente eles estejam mais gordos, não os conheci imediatamente. Conheci-os pela voz, vox clamantis in deserto. Disseram-me que tinham chegado no último paquete. O mais velho acrescentou até que agora hão de repetir com regularidade estas viagens à corte.
— A gente, por mais inconstitucional que seja, concluiu ele, não há de morrer de aborrecimento na cela das probabilidades. Uma chegadinha à corte, de quando em quando, não faz mal a ninguém, exceto...
— Exceto...?
— Isso agora é querer perscrutar os nossos pensamentos íntimos. Exceto o diabo que o carregue, está satisfeito? Não há coisa nenhuma que não possa fazer mal a alguém, seja quem for. Falei de um modo geral e abstrato. (...)
— São todos inconstitucionais?
— Todos.
—Vamos aqui para calçada. E agora, que tencionam fazer?
— Agora temos de ir ao imperador, mas confesso, meu amigo, receamos perder tempo. Você conhece a velha máxima que diz que a história não se repete?
— Creio que sim.
— Ora bem, é o nosso caso. Receamos que o imperador, ao dar conosco, fique aborrecido de ver as mesmas caras e, por outro lado, como a história não se repete... Você, se fosse imperador, que é que faria?
— Eu, se fosse imperador? Isso agora é mais complicado.
Eu, se fosse imperador, a primeira coisa que faria era ser o primeiro cético do meu tempo. Quanto ao caso de que se trata, faria uma coisa singular, mas útil: suprimiria os adjetivos.
— Os adjetivos?
— Vocês não calculam como os adjetivos corrompem tudo, ou quase tudo; e, quando não corrompem, aborrecem a gente, pela repetição que fazemos da mais ínfima galanteria. Adjetivo que nos agrada está na boca do mundo.
— Mas que temos nós outros com isso?
— Tudo; vocês como simples impostos são excelentes, gorduchos e corados, cheios de vida. O que os corrompe e faz definhar é o epíteto de inconstitucionais. Eu, abolindo por um decreto todos os adjetivos de Estado, resolvia de golpe esta velha questão, e cumpria esta máxima que é tudo o que tenho colhido da história e da política, que aí dou por dois vinténs a todos os que governam o mundo: os adjetivos passam, e os substantivos ficam.
Machado de Assis. In: Gazeta de notícias (1881–1900). Balas de Estalo. Rio de Janeiro, 16/5/1885.
Acerca das ideias e dos sentidos do texto 6, assim como de suas estruturas linguísticas e organização textual, julgue (C ou E) o item subsequente.
O trecho “Eu, se fosse imperador, a primeira coisa que faria era ser o primeiro cético do meu tempo.” produz efeito humorístico, por sua incongruência interna e por desviar-se do “caso de que se trata”.