- LegislaçãoEducação Especial: Leis, Tratados e Normas Especiais
- LegislaçãoLei 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Com base na Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDBEN e na Resolução
CNE/CEB Nº 2/2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, analise a situação descrita:
Estudante ‘A”, com grave deficiência mental ou múltipla, cursou o Ensino Fundamental na Escola Municipal das Laranjeriras em JUNCO/PB. Neste nível da Educação Básica, considerando a temporalidade, as intervenções pedagógicas, o apoio os resultados obtidos, ele permaneceu por 15 anos. O estudante “A” encontra-se atualmente com 20 anos de idade e verificou-se, diante dos registros das adequações curriculares e dos relatórios de aprendizagens refrentes ao processo formativo do referido estudante, que foram esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, bem como as questões previstas no Inciso I do Artigo 32 da supracitada Lei, e diante dos resultados obtidos, o referido estudante foi certificado e se deu a conclusão de escolaridade no Ensino Fundamental, com a emissão do histórico escolar em que apresenta, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional.
A situação descrita expõe os procedimentos e registros escolares com relação a vida escolar do Estudante “A” no Ensino Fundamental na Escola Municipal de Laranjeiras, Junco/PB. A efetivação da conclusão desse nível de ensino e a expediação do histórico escolar apoia-se na definição e aplicação da
Estudante ‘A”, com grave deficiência mental ou múltipla, cursou o Ensino Fundamental na Escola Municipal das Laranjeriras em JUNCO/PB. Neste nível da Educação Básica, considerando a temporalidade, as intervenções pedagógicas, o apoio os resultados obtidos, ele permaneceu por 15 anos. O estudante “A” encontra-se atualmente com 20 anos de idade e verificou-se, diante dos registros das adequações curriculares e dos relatórios de aprendizagens refrentes ao processo formativo do referido estudante, que foram esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, bem como as questões previstas no Inciso I do Artigo 32 da supracitada Lei, e diante dos resultados obtidos, o referido estudante foi certificado e se deu a conclusão de escolaridade no Ensino Fundamental, com a emissão do histórico escolar em que apresenta, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional.
A situação descrita expõe os procedimentos e registros escolares com relação a vida escolar do Estudante “A” no Ensino Fundamental na Escola Municipal de Laranjeiras, Junco/PB. A efetivação da conclusão desse nível de ensino e a expediação do histórico escolar apoia-se na definição e aplicação da
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Professor - Sala de Recursos Multifuncionais
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