De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/1996, art. 2º, a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
I. O pleno desenvolvimento do educando.
II. Igualdade de condições.
III. Preparo para o exercício da cidadania.
IV. Qualificação para o trabalho.
V. Formação de hábitos e desenvolvimento da cultura.
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