1986370
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-SC
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A respeito da adoção, julgue o item a seguir, com base no
Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do STJ.
Nos casos em que restar verificado o abandono ou desinteresse do pai biológico, a ausência de sua citação no processo de adoção não impede a homologação de sentença estrangeira.
Nos casos em que restar verificado o abandono ou desinteresse do pai biológico, a ausência de sua citação no processo de adoção não impede a homologação de sentença estrangeira.
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