Quanto à incidência de contribuições sociais em operações
realizadas pela administração pública federal, julgue os itens
subsecutivos.
Os órgãos da administração pública federal direta somente
poderão contratar pessoa física para a prestação de serviços
eventuais, sem vínculo empregatício, mediante a comprovação
da inscrição da pessoa no Instituto Nacional do Seguro Social,
como contribuinte individual da contribuição social
previdenciária.