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Respondida
629953
Ano:
2010
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-RJ
Provas:
Fiscal de Rendas
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Rio de Janeiro-RJ
Decreto-Lei 5/1975: Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro
Segundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa:
A
não poderá ser deferido, se o crédito pertencer a autarquia ou fundação pública estatal.
B
poderá ser deferido em até 60 (sessenta) vezes, se de natureza tributária.
C
se deferido, não implica confissão irretratável do débito, nem expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial.
D
será cancelado, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) intercaladas.
E
terá o valor de suas parcelas mensais corrigido monetariamente, sem qualquer outro acréscimo.
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