A Administração Pública, ao adotar a sistemática do
regime diferenciado de contratação, em especial a
contratação integrada para a realização de obras de
engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
deverá comprovar a condição de inovação tecnológica
ou técnica do objeto, estando dispensada, em tais casos,
de apresentar justificativa técnica e econômica.