Acerca da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), é CORRETO afirmar que:
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Na ação de usucapião especial urbana, é facultada a intervenção do Ministério Público.
Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a dez anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo Oficial de Registro de Imóvel, mediante declaração, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros.
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