- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O dirigente de uma entidade da Administração Pública Federal Indireta, no uso de suas atribuições, resolveu constituir uma comissão de ética. Para tal, convocou cinco servidores, sendo três empregados titulares de cargo efetivo e dois de contrato provisório, muito prestativos, colaboradores, todos de reputação ilibada.
A constituição dessa comissão atende aos critérios estabelecidos pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.