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O artigo n° 2 da Lei n° 8.069/90 afirma:


“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Em seu parágrafo único também determina que, em casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA a:

 

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