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O tema da “alienação parental” passou a integrar o debate jurídico brasileiro a partir de 2006, quando ganhou visibilidade e foi incorporado como um instrumento legal que, em tese, busca assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Mediante perspectiva crítica das relações desiguais de gênero, em 2022, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou a Nota Técnica - O trabalho de assistentes sociais e a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Com base no debate sobre gênero, sexualidade e questão social no Brasil, e tendo como referência o referido documento, analise as afirmativas abaixo:
I. A partir da categoria trabalho, é possível entender as mediações que explicam a formação da família monogâmica, patriarcal e burguesa no capitalismo, já que o trabalho historicamente estruturou as relações sociais.
II. A discussão sobre a alienação parental exige refletir sobre o papel das mulheres na família contemporânea, marcada por uma estrutura patriarcal que historicamente as subordinou ao espaço privado.
III. A opressão às mulheres é reforçada pela “superestrutura ideológica”, isto é, por meios de valores e crenças ainda presentes na sociedade.
IV. Nos supostos casos de “alienação parental”, é importante considerar o familismo como referência, sinalizando que a condução do trabalho deve ser feita na perspectiva de diagnosticar se é um caso ou não de “alienação”.
É correto o que se afirma apenas em: