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3921661 Ano: 2025
Disciplina: Farmácia
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Arabutã-SC
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O controle de medicamentos sujeitos a regime especial, historicamente regido pela Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) nº 344/1998, é uma atividade crítica para o farmacêutico, visando coibir o uso indevido e o desvio de substâncias psicotrópicas e entorpecentes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem atualizado as normas de escrituração e reporte, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 784/2023. O farmacêutico responsável técnico tem atribuições indelegáveis nesse processo. Acerca das obrigações relativas ao controle especial, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__)A Notificação de Receita "A" (amarela) é utilizada para a prescrição de medicamentos das listas A3 (psicotrópicos) e C1 (outras substâncias), com validade de 60 dias.
(__)O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de Outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO) deve ser preenchido e arquivado na farmácia, mas sua transmissão à autoridade sanitária local foi dispensada com a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
(__)A perda ou roubo de medicamentos controlados deve ser informada apenas à autoridade policial (Boletim de Ocorrência), sendo o farmacêutico dispensado de notificar a vigilância sanitária.
(__)A escrituração de medicamentos da Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) deve ser realizada em sistema informatizado ou livro de registro específico, não sendo obrigatória a transmissão via SNGPC.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
 

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