Caio, delegatário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
praticou ilícito administrativo sujeito à penalidade de multa.
Diante disso, ele apurou que o valor da multa deve ser adequado
para que a penalização não seja irrelevante. Por outro lado, deve
ser razoável e proporcional à natureza e ao valor do serviço
prestado.
Em relação a esse tema, considerando as disposições do
Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto
afirmar que: