Quanto ao julgamento nos tribunais, julgue os itens que se seguem.
Sendo de natureza declaratória a decisão acerca da admissibilidade do recurso, o despacho que inadmite o recurso terá sempre eficácia retroativa, o que vale dizer que a coisa julgada operar-se-á a partir do momento em que ocorreu o fato causador da inadmissibilidade e não do momento em que veio a ser proferida a decisão de não-conhecimento do recurso.
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